segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Bolachas Decoradas para o Natal...mais opções

Postado por Paty´s Cakes às 09:00 0 comentários
Como prometido, seguem mais ideias para as bolachinhas decoradas. Confira:










São ótimas opções para lembrancinhas de fim de ano, não acham?!

domingo, 28 de novembro de 2010

HohoHo...Bolachas Decoradas para o Natal!

Postado por Paty´s Cakes às 20:56 0 comentários
Que tal presentear com bolachinhas decoradas, estas são alguns exemplos. Logo apresentarei outras opções, aguarde.


Que fofo esse Papai Noel!




Para este Natal uma Árvore diferente...

domingo, 21 de novembro de 2010

Hipopótamo & Cupcakes

Postado por Paty´s Cakes às 12:39 0 comentários
Para o Chá de Bebê ou mesmo para o aniversário de 1 aninho, o Hipopótamo pode virar tema, confira algumas ideias:

Exemplo de um convite para Chá de Bebê

Cupcake massa sabor chocolate e recheio de brigadeiro, decorados com pasta americana


Tip Top, pode ser usado como convite, tag ou adesivo

Pirulitos, feitos com bolachas e decorados com pasta americana e glacê

E logo abaixo, segue o passo-a-passo para uma dobradura:

Ela pode ser aplicada no convite, na embalagem das lembracinhas...

sábado, 20 de novembro de 2010

Sábios Cupcakes...

Postado por Paty´s Cakes às 10:00 0 comentários
Por influência da mitologia grega, tanto que Atena, deusa da guerra e da sabedoria, tinha uma coruja como mascote. Os gregos consideravam a noite como o momento do pensamento filosófico e da revelação intelectual e a coruja, por ser uma ave noturna, acabou representando essa busca pelo saber.

Há ainda uma outra explicação para tal relação, da qual, certamente, o animal não se orgulharia tanto.

Com seus olhos grandes e desproporcionais, a coruja se tornou também símbolo da feiúra. Numa língua nórdica antiga, ela era chamada de ugla, palavra que imitava o som emitido pela ave e que daria origem ao termo ugly, "feio" em inglês. "Assim, a coruja segue o estereótipo do sábio, que geralmente é tido como alguém mais preocupado com as divagações interiores que com a aparência externa", diz o helenista (estudioso da civilização grega) Antônio Medina Rodrigues, da Universidade de São Paulo (USP). Mas não foi em todas as culturas que o animal se transformou em símbolo de inteligência.

No Império Romano, por exemplo, a ave era considerada agourenta e seu canto anunciaria a proximidade da morte. Além disso, outros animais também foram usados em civilizações diferentes para representar a sabedoria, como a tartaruga para os chineses e o salmão para os celtas.

Aqui, a coruja vem para adoçar um pouquinho a vida, na decoração deste cupcake (massa de chocolate e recheio de brigadeiro). Veja:




Fonte para o texto: www.mundoestranho.abril.com.br

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

HoHoHo...o Natal tá logo aí!

Postado por Paty´s Cakes às 22:16 0 comentários
Bem, vamos começar pelo boneco de neve, um dos símbolos do natal, que é proveniente da neve existente no hemisfério norte, lugar que exige das pessoas uma convivência maior dentro das casas, e o clima natalino é um momento que proporciona essa convivência, onde as famílias se reúnem para confraternizar.

Em países frios, as crianças saem durante o dia para produzir o boneco de neve. Colocam duas bolas grandes de neve uma sob a outra, um cachecol, uma cenoura para fazer o nariz, um chapéu, laranjas para fazer os olhos e galhos para servir de pés e mãos.

Mesmo em países tropicais como o Brasil, o boneco de neve se transformou em peça de decoração de árvore de natal.

Nas imagens abaixo você vê nossa versão para esse símbolo tão simpático...aqui trabalhamos com bolachas (fabricação própria) sobrepostas e decoradas com pasta americana. Entre uma e outra temos brigadeiro para auxiliar na fixação da pasta. Confira:




Fonte do texto: www.brasilescola.com.br

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Save the Date

Postado por Paty´s Cakes às 21:53 0 comentários
Antes do convite formal, é possível enviar um lembrete para comunicar a data do seu casamento.

Muito usado pelos americanos, o Save the Date , que em português significa "reserve esta data", é enviado pelos anfitriões para avisar os amigos e familiares a data marcada para o seu casamento, antes mesmo do convite formal. Desta forma, pretende-se evitar que as pessoas marquem algum compromisso.

Muitos inclusive, estão aderindo ao Save the Date Virtual, uma prática e econômica opção - basta enviar um e-mail todos estarão avisados.

Mas, também pode ser enviado pelo correio ou até mesmo ser entregue pessoalmente, opções estas, masi elegantes.

O convite pode ser enviado com seis meses de antecedência, e o formato pode variar de acordo com a criatividade de quem convida. Ou seja, pode ser enviado um cartão postal, um calendário, um imã de geladeira, marcador de livros, uma foto mensagem...e até impresso em uma etiqueta sobre uma caixinha com um pão de mel...ou bolachas decoradas, enfim, há várias maneiras de fazê-lo. Nas fotos abaixo, temos o exemplo de um convite feito para um aniversário, que pode sem problema algum, ser adaptado de acordo com o tipo de evento.

O convite foi um potinho de brigadeiro de colher em embalagem com carimbo da Stampendous: "todos sabem, calorias de aniversário não valem".

No topo do brigadeiro, a data e horário da festa.

Esse serviço costuma ser indicado, principalmente para festas fora da cidade dos noivos ou com convidados morando em outra cidade ou mesmo fora do país.


O que não pode faltar no lembrete são:
- o nome dos noivos;
- a data do evento;
- o local do evento (endereço completo).
Caso os noivos possuam um site de casamento, é interessante que as informações constem nessa página virtual.



quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Noivado - parte II

Postado por Paty´s Cakes às 20:00 0 comentários
Segundo a tradição, os pais da noiva oferecem o noivado, mas isso não é mais regra. Os próprios noivos podem financiar a festa e, neste caso, os pais precisam ser comunicados e claro, incluídos nos preparativos. O noivado pode acontecer em casa, na chácara, no restaurante ou em um espaço de eventos.

É importante serem convidadas as partes mais próximas de ambas as famílias, como pais, irmãos e amigos mais próximos.

A idéia é que o noivado seja um evento intimista.

As etapas da festa tradicional costumam ser as seguintes:

1-Recepção feita pelos pais da noiva;
2-O Jantar ou Coquetel;
3-Pedido Formal - aqui, o noivo entrega o anel ou uma aliança de estilo previamente combinado entre os dois.

Para finalizar, o corte do bolo (ou, numa versão mais contemporânea, entregar ou servir CUPCAKES) e o brinde com champanhe selam o momento.

O Convite

Não há uma regra quanto ao formato da comemoração. Entre as opções mais usuais, um jantar formal à francesa, um coquetel e até um churrasco descontraído contam. O brunch (que já mencionamos aqui no blog), por ser uma refeição mais leve e servida no período da manhã também é uma boa opção.

O importante é imprimir o perfil da celebração nos convites, assim, os convidados saberão qual o traje adequado para a data. 

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Alianças. Antes ou no Dia do Casamento?

Postado por Paty´s Cakes às 22:03 0 comentários

Assim como o casamento, o noivado é um ritual consagrado deste a Roma Antiga. No século XVIII, o noivado era um contrato jurídico assinado pelos pais dos noivos, que na maioria das vezes, ainda nem se conheciam.

Durante a Revolução Francesa, esses contratos perderam sua força legal.

Rezava a tradição: o pedido de casamento deve ser feito ao pai da noiva numa cerimônia íntima, com familiares. Nesse momento, o futuro marido oferece um anel de diamantes. Hoje em dia, no entanto, o noivado quando existe, é algo mais informal, e o anel pode ser substituído pela própria aliança colocada na mão direita.

Ou então,  o diamante cede a vez a pedras de menor custo e igualmente valiosas do ponto de vista sentimental. O casal é que decide como fazer. De uma forma ou de outra, é importante aproveitar a data para estreitar os laços entre as famílias. Afinal, é para isso que serve o noivado.

Depois de um período de baixa, o ritual voltou a cair no gosto dos casais, desde o final da década de 90, desta vez, com ares de comemoração.

Há diferentes formas de anunciar a decisão...

Em um momento a dois, numa viagem romântica, ou em uma reunião familiar - almoço, jantar e/ou petit comitê - para, no máximo, 100 convidados.

Mas, mesmo que o pedido aconteça  só entre o casal, envolver a família e compartilhar a emoção do momento é bastante elegante.

É bom lembrar que a comemoração exige cuidados, pois é uma prévia  do casamento e nenhuma gafe deve ocorrer. Um deles é não marcar o noivado pouco tempo antes do casamento. A sugestão é que ele aconteça seis meses ou um ano antes do grande dia.


Cupcakes do Noivado da Fernanda

Postado por Paty´s Cakes às 21:32 0 comentários


sábado, 6 de novembro de 2010

Chá de Cozinha da Kátia

Postado por Paty´s Cakes às 21:03 1 comentários





Chá de Cozinha da Rô

Postado por Paty´s Cakes às 20:58 0 comentários

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Bolsas e Chapéus, enfeitam cupcakes

Postado por Paty´s Cakes às 08:00 0 comentários


Eles possuem massa de baunilha e o recheio é bicho de pé.


segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Tá na hora do chá...com cupcakes, é claro.

Postado por Paty´s Cakes às 17:00 0 comentários

Os cupcakes, foram cobertos com pasta americana, e sobre ela, foram posicionadas xícaras de chocolate ao leite, recheadas com brigadeiro tradicional. Huumm..quem duvida que estes sejam uma ótima companhia para o chá ou café da tarde?

Regimes de Bens no Casamento

Postado por Paty´s Cakes às 08:00 0 comentários
Como prometido, tratarei sinteticamente sobre os vários regimes de bens no casamento.

Nos casamentos mais antigos, ou seja, nos realizados antes de 1978, o regime mais frequente era o da comunhão universal, enquanto nos realizados posteriormente o regime prevalecente é o da comunhão parcial. Isso decorre do fato da Lei do Divórcio (6515/77) ter alterado o regime legal, dispondo que, não havendo pacto antenupcial, o regime é o da comunhão parcial, quando, anteriormente, no silencio dos contraentes, prevalecia o regime da comunhão universal.

Isso deriva, possivelmente, do fato de que, na fase romântica que procede o matrimônio, os noivos prefiram não falar em dinheiro, nem discutir o pacto antenupcial. Casam pelo regime que a lei determina viger no caso de seu silêncio.

Ora, no atual sistema brasileiro, em caso de silêncio, ou de ineficácia do pacto antenupcial, o regime de bens a viger no casamento será o da comunhão parcial. Assim sendo, o regime de comunhão parcial, e não o da comunhão universal, é o mais difundido no Brasil.

Do regime da comunhão universal art.1667 do Código Civil, caracteriza o regime da comunhão declarando que ele importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, bem como de suas dívidas.

Assim, com a exclusão de algumas exceções, os patrimônios dos cônjuges se fundem em um só, passando, marido e mulher, a figurar como condôminos daquele patrimônio. Trata-se de um condomínio peculiar, pois que, insuscetível de divisão antes da dissolução da sociedade conjugal, extingue-se inexoravelmente nesse instante.

Bens excluídos da comunhão universal art.1668 do CC:

I – Os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

II – Os bens gravados de fideicomisso e os direitos do herdeiro fideicomissário, antes de realizar a condição suspensiva;

III – As dividas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;

IV – As doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com cláusula de incomunicabilidade;

V – Os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI – Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII – Pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL É aquele em que, basicamente, se excluem da comunhão os bens que os conjugues possuem ao casar ou que venham adquirir por causa anterior e alheia ao casamento, como doações e sucessões; e em que entram na comunhão os bens adquiridos posteriormente.

Bens excluídos da comunhão parcial art.1659 do CC:

I - Os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II – Os bens adquiridos com valor exclusivamente pertencentes a um dos conjugues em sub-rogação dos bens particulares;

III- As obrigações anteriores ao casamento;

IV – As obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V – Os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão de cada cônjuge;

VI – Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII – As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

DO REGIME DE SEPARAÇÃO é aquele em que os cônjuges conservam não apenas o domínio e a administração de seus bens presentes e futuros, como também a responsabilidade pelas dívidas anteriores e posteriores ao casamento.
Quando se pactua tal regime, o casamento não repercute na esfera patrimonial dos cônjuges.

DO REGIME DE PARTIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS, Representa um regime hibrido, ou misto, ao prever a separação de bens na constância do casamento, preservando, cada cônjuge, seu patrimônio pessoal, com a livre administração de seus bens, embora só se possa vender os imóveis com autorização do outro, ou mediante expressa convenção no pacto dispensando a anuência (art.1672), mas com a dissolução, fica estabelecido o direito à metade dos bens adquiridos a titulo oneroso pelo casal na constância do casamento. Resumidamente, apuram-se os bens anteriores ao casamento, os sub-rogados a eles, os que sobrevierem a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade e as dividas relativas aos bens. Estes são excluídos da apuração dos aquestos.

Em outra oportunidade, trataremos do concubinato e união estável.


Colaborou: Dr. Rogério Tavares Rios, advogado - tavares.adv@bol.com.br

Cupcakes para Casamentos

Postado por Paty´s Cakes às 08:00 0 comentários
Confira algumas de nossas sugestões:


Cupcakes - estes possuem massa de baunilha com recheio de brigadeiro (noivo) e goiabada (noiva). Podem compor a mesa de doces, substituir o tradicional bolo, ou ainda fazer a vez de lembracinha do evento.


 Todos eles foram decorados com pasta americana.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Bolachas Decoradas para o Natal...mais opções

Como prometido, seguem mais ideias para as bolachinhas decoradas. Confira:










São ótimas opções para lembrancinhas de fim de ano, não acham?!

domingo, 28 de novembro de 2010

HohoHo...Bolachas Decoradas para o Natal!

Que tal presentear com bolachinhas decoradas, estas são alguns exemplos. Logo apresentarei outras opções, aguarde.


Que fofo esse Papai Noel!




Para este Natal uma Árvore diferente...

domingo, 21 de novembro de 2010

Hipopótamo & Cupcakes

Para o Chá de Bebê ou mesmo para o aniversário de 1 aninho, o Hipopótamo pode virar tema, confira algumas ideias:

Exemplo de um convite para Chá de Bebê

Cupcake massa sabor chocolate e recheio de brigadeiro, decorados com pasta americana


Tip Top, pode ser usado como convite, tag ou adesivo

Pirulitos, feitos com bolachas e decorados com pasta americana e glacê

E logo abaixo, segue o passo-a-passo para uma dobradura:

Ela pode ser aplicada no convite, na embalagem das lembracinhas...

sábado, 20 de novembro de 2010

Sábios Cupcakes...

Por influência da mitologia grega, tanto que Atena, deusa da guerra e da sabedoria, tinha uma coruja como mascote. Os gregos consideravam a noite como o momento do pensamento filosófico e da revelação intelectual e a coruja, por ser uma ave noturna, acabou representando essa busca pelo saber.

Há ainda uma outra explicação para tal relação, da qual, certamente, o animal não se orgulharia tanto.

Com seus olhos grandes e desproporcionais, a coruja se tornou também símbolo da feiúra. Numa língua nórdica antiga, ela era chamada de ugla, palavra que imitava o som emitido pela ave e que daria origem ao termo ugly, "feio" em inglês. "Assim, a coruja segue o estereótipo do sábio, que geralmente é tido como alguém mais preocupado com as divagações interiores que com a aparência externa", diz o helenista (estudioso da civilização grega) Antônio Medina Rodrigues, da Universidade de São Paulo (USP). Mas não foi em todas as culturas que o animal se transformou em símbolo de inteligência.

No Império Romano, por exemplo, a ave era considerada agourenta e seu canto anunciaria a proximidade da morte. Além disso, outros animais também foram usados em civilizações diferentes para representar a sabedoria, como a tartaruga para os chineses e o salmão para os celtas.

Aqui, a coruja vem para adoçar um pouquinho a vida, na decoração deste cupcake (massa de chocolate e recheio de brigadeiro). Veja:




Fonte para o texto: www.mundoestranho.abril.com.br

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

HoHoHo...o Natal tá logo aí!

Bem, vamos começar pelo boneco de neve, um dos símbolos do natal, que é proveniente da neve existente no hemisfério norte, lugar que exige das pessoas uma convivência maior dentro das casas, e o clima natalino é um momento que proporciona essa convivência, onde as famílias se reúnem para confraternizar.

Em países frios, as crianças saem durante o dia para produzir o boneco de neve. Colocam duas bolas grandes de neve uma sob a outra, um cachecol, uma cenoura para fazer o nariz, um chapéu, laranjas para fazer os olhos e galhos para servir de pés e mãos.

Mesmo em países tropicais como o Brasil, o boneco de neve se transformou em peça de decoração de árvore de natal.

Nas imagens abaixo você vê nossa versão para esse símbolo tão simpático...aqui trabalhamos com bolachas (fabricação própria) sobrepostas e decoradas com pasta americana. Entre uma e outra temos brigadeiro para auxiliar na fixação da pasta. Confira:




Fonte do texto: www.brasilescola.com.br

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Save the Date

Antes do convite formal, é possível enviar um lembrete para comunicar a data do seu casamento.

Muito usado pelos americanos, o Save the Date , que em português significa "reserve esta data", é enviado pelos anfitriões para avisar os amigos e familiares a data marcada para o seu casamento, antes mesmo do convite formal. Desta forma, pretende-se evitar que as pessoas marquem algum compromisso.

Muitos inclusive, estão aderindo ao Save the Date Virtual, uma prática e econômica opção - basta enviar um e-mail todos estarão avisados.

Mas, também pode ser enviado pelo correio ou até mesmo ser entregue pessoalmente, opções estas, masi elegantes.

O convite pode ser enviado com seis meses de antecedência, e o formato pode variar de acordo com a criatividade de quem convida. Ou seja, pode ser enviado um cartão postal, um calendário, um imã de geladeira, marcador de livros, uma foto mensagem...e até impresso em uma etiqueta sobre uma caixinha com um pão de mel...ou bolachas decoradas, enfim, há várias maneiras de fazê-lo. Nas fotos abaixo, temos o exemplo de um convite feito para um aniversário, que pode sem problema algum, ser adaptado de acordo com o tipo de evento.

O convite foi um potinho de brigadeiro de colher em embalagem com carimbo da Stampendous: "todos sabem, calorias de aniversário não valem".

No topo do brigadeiro, a data e horário da festa.

Esse serviço costuma ser indicado, principalmente para festas fora da cidade dos noivos ou com convidados morando em outra cidade ou mesmo fora do país.


O que não pode faltar no lembrete são:
- o nome dos noivos;
- a data do evento;
- o local do evento (endereço completo).
Caso os noivos possuam um site de casamento, é interessante que as informações constem nessa página virtual.



quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Noivado - parte II

Segundo a tradição, os pais da noiva oferecem o noivado, mas isso não é mais regra. Os próprios noivos podem financiar a festa e, neste caso, os pais precisam ser comunicados e claro, incluídos nos preparativos. O noivado pode acontecer em casa, na chácara, no restaurante ou em um espaço de eventos.

É importante serem convidadas as partes mais próximas de ambas as famílias, como pais, irmãos e amigos mais próximos.

A idéia é que o noivado seja um evento intimista.

As etapas da festa tradicional costumam ser as seguintes:

1-Recepção feita pelos pais da noiva;
2-O Jantar ou Coquetel;
3-Pedido Formal - aqui, o noivo entrega o anel ou uma aliança de estilo previamente combinado entre os dois.

Para finalizar, o corte do bolo (ou, numa versão mais contemporânea, entregar ou servir CUPCAKES) e o brinde com champanhe selam o momento.

O Convite

Não há uma regra quanto ao formato da comemoração. Entre as opções mais usuais, um jantar formal à francesa, um coquetel e até um churrasco descontraído contam. O brunch (que já mencionamos aqui no blog), por ser uma refeição mais leve e servida no período da manhã também é uma boa opção.

O importante é imprimir o perfil da celebração nos convites, assim, os convidados saberão qual o traje adequado para a data. 

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Alianças. Antes ou no Dia do Casamento?


Assim como o casamento, o noivado é um ritual consagrado deste a Roma Antiga. No século XVIII, o noivado era um contrato jurídico assinado pelos pais dos noivos, que na maioria das vezes, ainda nem se conheciam.

Durante a Revolução Francesa, esses contratos perderam sua força legal.

Rezava a tradição: o pedido de casamento deve ser feito ao pai da noiva numa cerimônia íntima, com familiares. Nesse momento, o futuro marido oferece um anel de diamantes. Hoje em dia, no entanto, o noivado quando existe, é algo mais informal, e o anel pode ser substituído pela própria aliança colocada na mão direita.

Ou então,  o diamante cede a vez a pedras de menor custo e igualmente valiosas do ponto de vista sentimental. O casal é que decide como fazer. De uma forma ou de outra, é importante aproveitar a data para estreitar os laços entre as famílias. Afinal, é para isso que serve o noivado.

Depois de um período de baixa, o ritual voltou a cair no gosto dos casais, desde o final da década de 90, desta vez, com ares de comemoração.

Há diferentes formas de anunciar a decisão...

Em um momento a dois, numa viagem romântica, ou em uma reunião familiar - almoço, jantar e/ou petit comitê - para, no máximo, 100 convidados.

Mas, mesmo que o pedido aconteça  só entre o casal, envolver a família e compartilhar a emoção do momento é bastante elegante.

É bom lembrar que a comemoração exige cuidados, pois é uma prévia  do casamento e nenhuma gafe deve ocorrer. Um deles é não marcar o noivado pouco tempo antes do casamento. A sugestão é que ele aconteça seis meses ou um ano antes do grande dia.


Cupcakes do Noivado da Fernanda



sábado, 6 de novembro de 2010

Chá de Cozinha da Kátia






Chá de Cozinha da Rô

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Bolsas e Chapéus, enfeitam cupcakes



Eles possuem massa de baunilha e o recheio é bicho de pé.


segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Tá na hora do chá...com cupcakes, é claro.


Os cupcakes, foram cobertos com pasta americana, e sobre ela, foram posicionadas xícaras de chocolate ao leite, recheadas com brigadeiro tradicional. Huumm..quem duvida que estes sejam uma ótima companhia para o chá ou café da tarde?

Regimes de Bens no Casamento

Como prometido, tratarei sinteticamente sobre os vários regimes de bens no casamento.

Nos casamentos mais antigos, ou seja, nos realizados antes de 1978, o regime mais frequente era o da comunhão universal, enquanto nos realizados posteriormente o regime prevalecente é o da comunhão parcial. Isso decorre do fato da Lei do Divórcio (6515/77) ter alterado o regime legal, dispondo que, não havendo pacto antenupcial, o regime é o da comunhão parcial, quando, anteriormente, no silencio dos contraentes, prevalecia o regime da comunhão universal.

Isso deriva, possivelmente, do fato de que, na fase romântica que procede o matrimônio, os noivos prefiram não falar em dinheiro, nem discutir o pacto antenupcial. Casam pelo regime que a lei determina viger no caso de seu silêncio.

Ora, no atual sistema brasileiro, em caso de silêncio, ou de ineficácia do pacto antenupcial, o regime de bens a viger no casamento será o da comunhão parcial. Assim sendo, o regime de comunhão parcial, e não o da comunhão universal, é o mais difundido no Brasil.

Do regime da comunhão universal art.1667 do Código Civil, caracteriza o regime da comunhão declarando que ele importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, bem como de suas dívidas.

Assim, com a exclusão de algumas exceções, os patrimônios dos cônjuges se fundem em um só, passando, marido e mulher, a figurar como condôminos daquele patrimônio. Trata-se de um condomínio peculiar, pois que, insuscetível de divisão antes da dissolução da sociedade conjugal, extingue-se inexoravelmente nesse instante.

Bens excluídos da comunhão universal art.1668 do CC:

I – Os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

II – Os bens gravados de fideicomisso e os direitos do herdeiro fideicomissário, antes de realizar a condição suspensiva;

III – As dividas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;

IV – As doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com cláusula de incomunicabilidade;

V – Os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI – Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII – Pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL É aquele em que, basicamente, se excluem da comunhão os bens que os conjugues possuem ao casar ou que venham adquirir por causa anterior e alheia ao casamento, como doações e sucessões; e em que entram na comunhão os bens adquiridos posteriormente.

Bens excluídos da comunhão parcial art.1659 do CC:

I - Os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II – Os bens adquiridos com valor exclusivamente pertencentes a um dos conjugues em sub-rogação dos bens particulares;

III- As obrigações anteriores ao casamento;

IV – As obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V – Os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão de cada cônjuge;

VI – Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII – As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

DO REGIME DE SEPARAÇÃO é aquele em que os cônjuges conservam não apenas o domínio e a administração de seus bens presentes e futuros, como também a responsabilidade pelas dívidas anteriores e posteriores ao casamento.
Quando se pactua tal regime, o casamento não repercute na esfera patrimonial dos cônjuges.

DO REGIME DE PARTIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS, Representa um regime hibrido, ou misto, ao prever a separação de bens na constância do casamento, preservando, cada cônjuge, seu patrimônio pessoal, com a livre administração de seus bens, embora só se possa vender os imóveis com autorização do outro, ou mediante expressa convenção no pacto dispensando a anuência (art.1672), mas com a dissolução, fica estabelecido o direito à metade dos bens adquiridos a titulo oneroso pelo casal na constância do casamento. Resumidamente, apuram-se os bens anteriores ao casamento, os sub-rogados a eles, os que sobrevierem a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade e as dividas relativas aos bens. Estes são excluídos da apuração dos aquestos.

Em outra oportunidade, trataremos do concubinato e união estável.


Colaborou: Dr. Rogério Tavares Rios, advogado - tavares.adv@bol.com.br

Cupcakes para Casamentos

Confira algumas de nossas sugestões:


Cupcakes - estes possuem massa de baunilha com recheio de brigadeiro (noivo) e goiabada (noiva). Podem compor a mesa de doces, substituir o tradicional bolo, ou ainda fazer a vez de lembracinha do evento.


 Todos eles foram decorados com pasta americana.
 

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